A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo de entrega inicia em 17 de março de 2025 e segue até 30 de maio de 2025. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, limitada a 20% do valor.
Devem enviar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, incluindo salários, pró-labore, prestação de serviços e aluguéis;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
Operaram na Bolsa de Valores, movimentando mais de R$ 40.000,00 no ano ou realizaram operações com pagamento de imposto;
Tiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis e veículos;
Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
Possuíam bens e direitos, incluindo imóveis, veículos e investimentos, cujo valor total superava R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
Utilizaram a isenção do IR na venda de imóvel residencial para compra de outro dentro do prazo de 180 dias.
Os agendamentos para a declaração iniciam a partir das 14h do dia 13 de março, e os atendimentos começam no dia 18 de março.
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Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2025 Começa em 17 de Março
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