
A partir de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a integrar as regras do regime. Ao mesmo tempo, as empresas do Simples terão a possibilidade de escolher, em determinadas condições, se desejam manter esses tributos dentro do recolhimento unificado ou apurá-los pelo regime regular, fora do DAS.
Essa escolha exige atenção porque seus efeitos podem variar de acordo com a atividade, a operação e, principalmente, o perfil de cada empresa.
A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pela apuração e pelo recolhimento da CBS e do IBS conforme as regras do regime regular.
Nesse cenário, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos. Essa possibilidade também vem sendo chamada, informalmente, de “Simples Nacional híbrido”.
Os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo Simples Nacional, desde que a empresa permaneça regularmente enquadrada no regime.
Um dos pontos que precisam ser considerados nessa decisão é a sistemática de créditos do IBS e da CBS.
Isso pode ser especialmente relevante para empresas que possuem outras pessoas jurídicas como clientes, já que a forma de apuração dos novos tributos pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.
Por isso, a decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve considerar apenas um fator isolado.
Será necessário analisar aspectos como:
Cada empresa terá uma realidade diferente.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão formalizar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Caso a empresa faça a opção em setembro e posteriormente decida cancelá-la, a regulamentação prevê a possibilidade de cancelamento até o final de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Para quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples, os tributos continuarão sendo recolhidos pelo regime unificado no primeiro semestre de 2027.
Também haverá uma nova janela em março de 2027 para empresas que desejarem optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre daquele ano. Nesse caso, a escolha produzirá efeitos de julho a dezembro.
A definição do impacto efetivo de IBS e CBS não deve ser analisada apenas a partir de uma alíquota isolada.
A Reforma Tributária está sendo implementada de forma gradual e envolve novas regras de apuração, créditos e obrigações que podem produzir efeitos diferentes conforme as características de cada negócio.
Por isso, mais importante do que simplesmente aguardar a implementação das novas regras é antecipar os estudos e comparar os possíveis cenários para cada empresa.
Não existe uma única escolha que seja necessariamente mais vantajosa para todas as empresas do Simples Nacional.
Uma empresa que atende principalmente o consumidor final pode apresentar uma realidade diferente de outra cujo faturamento está concentrado em clientes pessoa jurídica.
Atividade, perfil dos clientes, fornecedores, custos, operações e estrutura do negócio são alguns dos fatores que precisam entrar nessa análise.
Por isso, a escolha entre manter CBS e IBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular deverá ser feita de forma individualizada e planejada.
As mudanças começam a produzir efeitos em 2027, mas as decisões e os estudos precisam acontecer antes.
Na RH Contabilidade, estamos acompanhando as regulamentações da Reforma Tributária e antecipando as análises dos possíveis impactos para nossos clientes, considerando o perfil e as operações de cada negócio.
Nosso compromisso é estar à frente das mudanças para orientar cada empresa com informação, segurança e planejamento.
Agende uma conversa com nossa equipe para avaliar os possíveis impactos da Reforma Tributária no seu negócio.
Reforma Tributária e Simples Nacional
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