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Reforma Tributária: Novo cronograma para obrigatoriedade dos campos IBS e CBS nos documentos fiscais

31/07/2026

 

Foi publicado em 31/07/2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que alterou o cronograma de implantação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

 

A principal mudança é que nem todos os documentos fiscais passarão a ser obrigatórios na mesma data. A partir de agora, cada documento possui um cronograma específico.

 

Confira as principais datas:

 

📅 A partir de 03/08/2026
Permanecem obrigatórios os campos de IBS e CBS para os seguintes documentos:

 

  • NF-e (modelo 55);
  • NFC-e (modelo 65);
  • BP-e (rodoviário);
  • MDF-e;
  • GTV-e;
  • NF3-e;
  • DC-e;

📅 A partir de 01/10/2026

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e (maior parte dos serviços de ISS)
  • NFCom;
  • DIR e eventos da DARE.

📅 A partir de 01/12/2026

Passam a ser obrigatórios:

  • NFS-e (plataformas digitais, softwares, locações e demais hipóteses previstas no cronograma);
  • Condomínios e demais serviços residenciais;
  • BP-e (aéreo e metropolitano);
  • NFGas;
  • NFAg;
  • NF-e ABI.

 

O que isso significa para sua empresa?

 

A obrigatoriedade varia de acordo com o tipo de documento fiscal emitido. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas ao cronograma correspondente às suas operações.

 

Nossa equipe está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária e prestará as orientações necessárias para garantir que sua empresa esteja adequada dentro dos novos prazos.

Em caso de dúvidas, fale com a gente!

 

 

 

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