Bloco X
O bloco X é um conjunto de requisitos do PAF-ECF para enviar informações de tributos e estoque via Internet. Para isso ocorrer o PAF deve atender algumas exigências pré-estabelecidas na legislação. Serão enviados para receita:
· Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento (1º dia do mês);
· Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF (1 vez por dia).
1) Quem está obrigado ao envio dos arquivos do Bloco X?
A) A partir de Agosto/2018: estabelecimentos usuários de PAF-ECF e que estejam credenciados a emitir NFE (já possuem certificado digital). Observar o cronograma previsto no Ato DIAT 017/2017 em relação ao CNAE:
B) A partir de 01.09.2018: os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 5611201 - Restaurantes e similares;
b) 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
c) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
C) A partir de 01.12.2018: os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
2) Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?
MULTA de 0,1% do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Sendo que a multa será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.
3) Bares, restaurantes ou similares estão dispensados de gerar e transmitir as informações relativas ao estoque de mercadorias Bloco X?
Sim. Mas devem enviar diariamente o arquivo referente à redução Z através de aplicativo do próprio sistema.
4) Como posso saber se os arquivos do Bloco X que foram enviados foram recepcionados pela SEFAZ?
Ao receber os arquivos o Sistema de Administração Tributária (SAT) devolve um recibo ao PAF do usuário. Então, o recibo pode ser consultado no próprio PAF do estabelecimento usuário.
5) A responsabilidade pelo envio dos arquivos do Bloco X é do contador?
Não. O envio é realizado pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) do usuário, sem necessidade de comando do contador.
6) Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é preciso usar certificado digital?
Sim. Os arquivos XML devem ser digitalmente assinados
7) Posso utilizar o certificado digital do contador ou e-CPF do sócio para a transmissão dos arquivos do Bloco X?
Não. O certificado digital deve ser o do estabelecimento usuário do PAF-ECF
8) Há previsão para que no futuro todos os estabelecimentos realizem a transmissão do Bloco X independentemente de estarem ou não credenciados a emitir NFE?
Sim. Conforme cronograma a ser divulgado.
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