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Fique atendo a obrigação do Bloco X

29/08/2018

 

Bloco X

 

O bloco X é um conjunto de requisitos do PAF-ECF para enviar informações de tributos e estoque via Internet. Para isso ocorrer o PAF deve atender algumas exigências pré-estabelecidas na legislação. Serão enviados para receita:

·       Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento (1º dia do mês);

·       Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF (1 vez por dia).

 

1) Quem está obrigado ao envio dos arquivos do Bloco X?

A) A partir de Agosto/2018: estabelecimentos usuários de PAF-ECF e que estejam credenciados a emitir NFE (já possuem certificado digital). Observar o cronograma previsto no Ato DIAT 017/2017 em relação ao CNAE:

B) A partir de 01.09.2018: os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 5611201 - Restaurantes e similares;

b) 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

c) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

C) A partir de 01.12.2018: os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.

 

2) Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?

MULTA de 0,1% do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Sendo que a multa será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.

 

3) Bares, restaurantes ou similares estão dispensados de gerar e transmitir as informações relativas ao estoque de mercadorias Bloco X?

Sim. Mas devem enviar diariamente o arquivo referente à redução Z através de aplicativo do próprio sistema.

 

4) Como posso saber se os arquivos do Bloco X que foram enviados foram recepcionados pela SEFAZ?

Ao receber os arquivos o Sistema de Administração Tributária (SAT) devolve um recibo ao PAF do usuário. Então, o recibo pode ser consultado no próprio PAF do estabelecimento usuário.

 

5) A responsabilidade pelo envio dos arquivos do Bloco X é do contador?

Não. O envio é realizado pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) do usuário, sem necessidade de comando do contador.

 

6) Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é preciso usar certificado digital?

Sim. Os arquivos XML devem ser digitalmente assinados

 

7) Posso utilizar o certificado digital do contador ou e-CPF do sócio para a transmissão dos arquivos do Bloco X?

Não. O certificado digital deve ser o do estabelecimento usuário do PAF-ECF

 

8) Há previsão para que no futuro todos os estabelecimentos realizem a transmissão do Bloco X independentemente de estarem ou não credenciados a emitir NFE?

Sim. Conforme cronograma a ser divulgado.

 

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