Voltar

Microempreendedor Individual (MEI) Inadimplente terá seu cadastro cancelado

04/05/2016

Através da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

 

Mais notícias
by Natela - Solu��es Web